Tribunal de Justiça de MT

Explicando Direito fala sobre crimes cibernéticos mais frequentes e como evitá-los

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Você sabe como se prevenir dos golpes de internet? Nesta edição do programa Explicando Direito desta segunda (17 de julho), o tenente-coronel Vitor Fernando Manassori Sakata, assessor militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala sobre os principais crimes cibernéticos e também dá orientações para prevenir os golpes. Durante a entrevista, o entrevistado também aponta os crimes virtuais mais praticados, tais como os golpes do falso advogado, do WhatsApp clonado e do QRcode falso.
 
Instrutor do curso ‘Prevenção a crimes cibernéticos do TJMT’, o tenente destaca a importância de adotar uma postura cautelosa diante de contatos inesperados que solicitem dinheiro em nome de familiares ou amigos ou, ainda, pagamentos de boletos com logomarcas de órgãos públicos. Segundo ele, a primeira medida preventiva consiste em suspeitar e depois, verificar a autenticidade das informações, entrando em contato diretamente com o solicitante.
 
Ouça a entrevista na Rádio TJ
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h15 e, nos intervalos da programação diária. O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa –Crimes Cibernéticos– e o nome do convidado – Tenente-coronel Vitor Fernando Manassori Sakata, assessor militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Com informações de Elaine Coimbra
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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