Tribunal de Justiça de MT

Auditoria Interna do Tribunal de Justiça cria Grupo de Estudos com foco na performance de resultados

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Com a meta de garantir maior qualidade na entrega de resultados, a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CAud), criou um Grupo de Estudos Permanente com o objetivo de discutir e aprofundar o debate sobre temas ligados à eficiência da gestão pública e assuntos de interesse da administração.
 
A iniciativa é inovadora na unidade de Auditoria Interna e tem a meta de promover o aperfeiçoamento, integração e capacitação da equipe de auditores e assessores, sempre na busca de melhorias na rotina de trabalho.
 
O aperfeiçoamento dos servidores faz parte das diretrizes do Poder Judiciário, e cumpre a agenda prioritária de ações estabelecida pela gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que tem entre suas estratégias garantir performances cada vez mais eficientes à prestação jurisdicional.
 
A cada mês, um novo tema é definido, explica Wellington Corrêa, coordenador de Auditoria Interna. Neste mês, o tema discutido entre os servidores é Gestão de Risco, que visa preparar a organização para, em determinadas situações, se antecipar na escolha de alternativas mais viáveis a fim de que possíveis ocorrências negativas sejam minimizadas.
 
Wellington salienta que o papel da Auditoria Interna não é punir, ao contrário, é contribuir para a eficácia e eficiência da administração, com recomendações sobre melhorias para o aprimoramento das atividades.
 
“Essa troca de informações, o debate, as discussões levam ao aprimoramento do trabalho, e faz parte da função do servidor público, se especializar para prestar e desempenhar seu trabalho da forma mais eficiente possível. E a função da auditoria infelizmente é distorcida. Nosso papel não é apontar o erro de A ou B, mas sim de auxiliar a gestão a atingir os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico, e aprofundando os estudos, estaremos prontos sempre que provocados pela administração para nos manifestar, e também de nos antecipar, propondo melhorias”, defendeu o coordenador.
 
Apesar de não participar diretamente da elaboração da Gestão de Risco, a avaliação sobre as estratégias definidas e que serão adotadas pela administração passam pelo crivo da Auditoria, que tem a função de avaliar possíveis pontos frágeis e propor o aprimoramento da estratégia.
 
A Auditoria Interna também tem o papel de contribuir para que a gestão se mantenha focada no cumprimento das metas estabelecidas pelo planejamento estratégico, e caso necessário, faça as recomendações cabíveis para a correção de fragilidades, que coloquem em risco a performance e o alcance de resultados.
 
  
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto ampla de toda equipe à mesa, durante os estudos.
 
Naiara Martins/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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