Mato Grosso

Dr. João entra para a história como deputado de Tangará da Serra com mais leis aprovadas

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O deputado estadual Dr. João (MDB), que iniciou o seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 2023, tem seu nome cravado na história como o parlamentar de Tangará da Serra com o maior número de leis aprovadas. O número surpreende, já que a maioria delas aconteceu em sua primeira passagem pelo Legislativo e representa quase o dobro do segundo colocado no ranking.

O levantamento feito na base de dados da Assembleia Legislativa mostra que, até a pausa para o recesso parlamentar deste ano, foram aprovadas 80 leis elaboradas por Dr. João.

O número é quase o dobro do segundo colocado, o ex-deputado Wagner Ramos, que conta com 46 leis aprovadas. Depois, aparecem: Jaime Muraro (41); Saturnino Masson (11); Antônio Porfírio (9); Manoel do Presidente (9) e José Amando (4).

“Estes números representam um trabalho muito grande não só minha por Tangará da Serra, o Médio-Norte e todo Mato Grosso, mas também de uma equipe muito empenhada que eu tenho no meu gabinete. Nós buscamos sempre olhar por aqueles que mais necessitam e tenho orgulho de ver que nossas ideias foram aprovadas tanto por nossos colegas parlamentares, quanto pelo governador”, disse o deputado Dr. João.

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Dentre as leis do deputado Dr. João sancionadas recentemente está a 12.074/2023, que obriga que unidades escolares públicas e privadas de Mato Grosso disponibilizem em suas salas de aula assento na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá a elas o direito para que façam suas provas em locais separados.

Ela também dá direito aos estudantes que realizem atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.

Outra lei recente é referente a inclusão nos planos de saúde, como dependente natural, a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.

Dr. João também é um dos responsáveis pela lei que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, “cannabis”, pelo sistema público de saúde no Estado de Mato Grosso.

Outra conquista alcançada através de uma lei do deputado foi a obrigação de que os que sofrem com fibromialgia sejam consideradas pessoas com deficiência. Sendo assim, elas podem ter os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto.

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Um dos benefícios será, a partir do próximo ano, a isenção de pagamento do IPVA para os que sofrem da doença.

“Este é apenas o começo do nosso segundo mandato. Seguimos na certeza de que podemos fazer ainda mais por cada um dos mato-grossenses. Tangará da Serra e todo Médio-Norte pode contar conosco, pois vocês tem um representante que ama e brigará com unhas e dentes por todas melhorias possíveis”, finalizou o deputado.

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Mato Grosso

Governador assina decreto e garante repasse aos municípios para manutenção de estradas

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O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta sexta-feira (22.5), decreto que garante a compensação aos municípios mato-grossenses pelas perdas decorrentes do fim do Fethab Diesel. O primeiro repasse, referente ao 1º quadrimestre de 2026, será de R$ 36 milhões.

Os recursos serão destinados às prefeituras para a manutenção de estradas estaduais e municipais não asfaltadas, além da construção e recuperação de pontes e bueiros.

O governador reforçou que a medida assegura a continuidade dos investimentos em infraestrutura e evita prejuízos à população.

“O Estado tem responsabilidade com os municípios e principalmente com as pessoas que vivem neles. Nós sabemos a importância dessas estradas para o transporte escolar, para o atendimento da saúde, para o escoamento da produção e para a vida de quem mora no interior. Esse recurso é uma compensação para que as prefeituras continuem fazendo esse trabalho. Nós acreditamos no fortalecimento dos municípios, porque é lá que as pessoas vivem e é lá que os problemas precisam ser resolvidos”, afirmou Otaviano Pivetta.

Os pagamentos serão realizados em três etapas ao longo do ano, nos meses de maio, setembro e dezembro.

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De acordo com o decreto, os valores das demais parcelas serão apurados quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme a arrecadação de cada período e os critérios estabelecidos na norma.

O texto também estabelece que nenhum município receberá menos de R$ 100 mil por quadrimestre. O valor mínimo anterior era de R$ 25 mil.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, destacou a parceria entre o Governo do Estado e as prefeituras.

“Esse é um trabalho construído em conjunto entre o Governo do Estado e os municípios. Quem ganha com isso é a população, principalmente quem mora nas regiões mais distantes e depende das estradas todos os dias. Esse recurso ajuda diretamente os prefeitos a manterem as estradas em boas condições, garantindo transporte escolar, acesso da saúde, escoamento da produção e mais qualidade de vida para a população”, disse.

Já o prefeito de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), José Guedes, afirmou que os recursos fortalecem especialmente os municípios com maiores dificuldades de acesso.

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“Esse recurso é muito importante porque ajuda diretamente na manutenção das estradas. Com ele, conseguimos comprar combustível, peças para máquinas e melhorar as condições das vias. Isso faz diferença no transporte escolar, no transporte da saúde e para os produtores rurais. Rondolândia é um município distante e com muitos desafios de logística, e o Governo do Estado tem sido parceiro dos municípios”, declarou.

Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os Fundos Municipais de Transporte, sem necessidade de convênio.

Conforme o decreto, o dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de infraestrutura, como manutenção de rodovias estaduais e municipais não asfaltadas, recuperação de pontes e bueiros e aquisição de equipamentos utilizados nas obras.

O ato também contou com a presença dos prefeitos de Alta Floresta, Chico Gamba, e de Alto Paraguai, Adair José.

Fonte: Governo MT – MT

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