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MPMT firma termo de compromisso eleitoral com candidatos em Curvelândia  

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) firmou, nesta segunda-feira (10), Termo de Compromisso Eleitoral com os nove candidatos habilitados ao processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Curvelândia, para o quadriênio 2024/2028. Com a assinatura do documento, os candidatos assumem ter ciência dos compromissos e regras do Processo de Eleição do Conselho Tutelar, que começa no 11 de julho e termina no dia 30 de setembro de 2023. 

Também assinaram o documento o presidente da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Curvelândia, Fabiano Gonçalves Dodô, a procuradora jurídica do município, Jéssica Francisquini Ladeira, e quatro membros do CMDCA. A assinatura ocorreu na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação. Durante a reunião, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou as etapas do processo eleitoral, as condutas vedadas e as permitidas entre os candidatos, e esclareceu dúvidas. 

De acordo com o Termo de Compromisso Eleitoral, os candidatos poderão promover as candidaturas junto aos eleitores por meio de debates, entrevistas e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais. Eles se comprometeram a arcar com as despesas da propaganda eleitoral e a responder solidariamente aos excessos praticados por apoiadores de campanha, desde que comprovada sua ação, conhecimento ou conveniência dos fatos, bem com a portar-se civilizadamente durante toda a campanha, sem promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes. 

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Já as condutas vedadas incluem abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário e do poder religioso; confecção e/ou distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem; entre outras. 

A violação das regras de campanha sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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