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‘Círculos de Construção de Paz’ garantem acolhimento às mulheres vítimas de violência em Sinop

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O Poder Judiciário de Mato Grosso implantou no mês de maio em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), o projeto ‘Círculos de Construção de Paz para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar’. O projeto tem o objetivo de prestar acolhimento especializado às mulheres vitimas de violência e que tenham medidas protetivas deferidas em seu favor. O serviço também cumpre a meta lançada pelo Poder Judiciário de trabalhar para a expansão da cultura da paz, levando diálogo e atendimento humanizado, por meio dos Círculos de Construção de Paz.
 
Os Círculos são uma das ferramentas utilizadas pela Justiça Restaurativa, que tem no acolhimento das dores e dificuldades emocionais, a construção de uma nova percepção social, baseada no diálogo, no respeito e na afetuosidade.
 
O termo de cooperação técnica para a oferta dos serviços foi assinada pessoalmente pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, durante a realização do Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, em Sinop. Com a iniciativa, o Judiciário expande suas ações no sentido de fortalecer as políticas públicas de prevenção, redução e eliminação da violência nos lares de Mato Grosso. Na oportunidade, também foram certificados os primeiros 13 facilitadores de círculos de paz de Sinop.
 
Para a juíza da Segunda Vara Criminal de Sinop e coordenadora da Justiça Restaurativa, Débora Roberta Pain Caldas, a proposta de um espaço específico para o atendimento às mulheres, foi criada exatamente para ofertar acolhimento, em um ambiente solidário, e emocionalmente seguro às mulheres.
 
“A Justiça Restaurativa, com os círculos de construção de paz, inaugura novos tempos na resolução de conflitos, pautada no diálogo e no olhar humanizado sobre as dores que envolvem todos nós. Quando uma pessoa é vitima de qualquer tipo de violência, toda a sociedade sofre as consequências daquela dor, junto com ela. De forma bastante específica, o projeto de atendimento às mulheres com medidas protetivas, une o atendimento adequado dessas mulheres com o uso das ferramentas dos círculos, em um ambiente seguro e de acolhimento, e com o uso das técnicas elas poderão evoluir juntas, superar traumas juntas e se curarem juntas. É uma grande oportunidade de aprendizado para todos”.
 
Diabética e hipertensa, a trabalhadora autônoma I.A.F., de 52 anos, conseguiu dar um basta aos maus-tratos, após 14 anos de violência doméstica. Vítima de violência psicológica, agravada nos momentos em que o agressor fazia uso de bebida alcoólica, a I.A.F. decidiu procurar pela ajuda da Segunda Vara Criminal de Sinop. De posse da medida protetiva, ela garantiu não só a retirada do agressor de dentro de casa, como também colocou fim ao ciclo de violência e agressões.
 
“Eu fiz a medida protetiva porque ele não queria sair da minha casa. A casa é minha, mas pelo fato dele ter feito algumas melhorias aqui, ele já se achava no direito de não sair. Ele me maltratava muito verbalmente e também bebia muito. Quero dizer para as mulheres que tenham coragem de denunciar. As mulheres não precisam ficar sofrendo maus-tratos, seja qual for, verbal, físico, não importa, é preciso acabar. E aqui nos círculos de paz, nós recebemos ajuda psicológica, nós conversamos, conhecemos a história de outras mulheres, e isso nos dá força para seguir em frente, e querer mesmo sair daquela situação. Conhecer a história de superação de outras mulheres nos dá força e coragem para seguir”, desabafou I.A.F.
 
O próximo circulo de construção de paz entre as mulheres já está agendado para o dia 31 de julho, na sede do Fórum de Sinop. Os encontros são realizados sempre na última segunda-feira do mês.
 
Como funcionam os Círculos – O projeto é realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), do Tribunal de Justiça, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop e a Segunda Vara Criminal de Sinop. A iniciativa tem o apoio da Rede de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Guarda Civil Municipal.
 
Com os círculos de paz, as mulheres têm a oportunidade de falar sobre seus medos, dúvidas e anseios, e principalmente de expressar suas preocupações acerca do cuidado com os filhos e o seu autocuidado. Os círculos são conduzidos por facilitadores certificados pelo Poder Judiciário, que atuam estimulando as mulheres para o uso consciente da fala e da escuta ativa, fazendo com que elas reflitam e ressignifiquem as experiências vividas. O resgate da autoestima e do autovalor também é trabalhado durante os círculos.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida. Primeira imagem: Diversas pessoas sentadas em círculo. Na imagem não é possível identificar o rosto dos participantes. No chão diversas palavras de encorajamento estão dispostas em formato circular.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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