Mato Grosso

Carga irregular de cigarro e bebida avaliada em R$ 658 mil é retida pela fiscalização da Sefaz

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda (Sefaz), em conjunto com o Batalhão Fazendário, apreendeu nesta semana um carregamento com mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, após o motorista “furar o posto”. A carga irregular era de cigarros e bebidas, que seria revendida em Várzea Grande, e foi avaliada em R$ 658 mil.

A ação foi realizada durante a passagem do caminhão pelo Posto Fiscal Flávio Gomes, localizado em Cuiabá. O veículo que já estava sendo monitorado pela equipe da Sefaz, não obedeceu ao comando de parada – o que caracteriza o “furo de posto” – e foi abordado cerca de 2 km de distância do posto de fiscalização.

Durante a abordagem e conferência física da carga, foi verificada a ausência de notas fiscais o que configura crime tributário. O Fisco autuou o transportador pela irregularidade com um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 380 mil, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que seria sonegado, e multa pela infração cometida.

As ações de fiscalização, em postos fiscais e principais rodovias estaduais, são rotineiras e visam desestimular práticas irregulares, visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e promovendo uma concorrência mais equilibrada entre as empresas. Dentre as irregularidades detectadas durante as fiscalizações no trânsito de mercadorias estão a falta de nota fiscal, documentação inidônea, furo de posto fiscal e erros no recolhimento do ICMS.

A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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