Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicado em

O resultado provisório da prova prática da seleção pública para o exercício da função de juiz leigo e juíza leiga da Comarca de Barra do Bugres foi divulgado quinta-feira (15). O resultado pode ser conferido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
 
O juiz diretor do Foro, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais, Publicou Edital n 10, constando a lista com os resultados individuais de cada participante do processo.
 
O processo se destina a selecionar candidatos para exercer a função de juiz leigo, que são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário.
 
O pedido de recurso deverá ser feito em até dois dias após a publicação do edital, sendo protocolado por meio eletrônico no endereço: https://pav.tjmt.jus.br/.
 
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita, no Diário da Justiça Eletrônico, em três listas, em ordem de classificação.
 
Confira os editais com as regras da seleção
 
 
 
Assessoria de imprensa CGJ
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Justiça pela Vida expõe a dor silenciosa dos órfãos do feminicídio em Mato Grosso

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Published

on

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Mato Grosso é gigante em oportunidades para o setor florestal, afirma secretário de Desenvolvimento Econômico em evento ambiental

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA