Tribunal de Justiça de MT

Presidente Clarice Claudino recebe visita da OAB-MT e Procuradoria de Justiça

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A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva foi convidada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, a participar das comemorações alusivas aos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, que será comemorado no próximo dia 23 de junho.
 
A desembargadora Clarice Claudino agradeceu a deferência pelo convite, e parabenizou a Advocacia Mato-grossense pelas nove décadas dedicadas à defesa dos interesses do cidadão e a manutenção de um Estado justo, humano e de equilíbrio. A desembargadora também fez referência à agenda comemorativa em alusão aos 150 Anos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será celebrado no próximo ano.
 
“Certamente que o Poder Judiciário de Mato Grosso se enche de júbilo com a comemoração dos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. É uma data cheia de simbolismo, marcada pela defesa dos direitos humanos, da igualdade e da construção participativa de resultados com todos os entes formadores do sistema de justiça. Esse perfil construtivo, pautado no diálogo e na decisão conjunta, são atributos da presidente Gisela, que tem conduzido os trabalhos da Ordem com forma muita íntegra.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso oficializou o convite à presidente do Judiciário, e destacou o perfil da desembargadora Clarice Claudino sempre acolhedor e aberto ao diálogo com a classe.
 
“Estamos comemorando uma data muitíssimo importante para a Ordem dos Advogados em Mato Grosso, e termos a presença da desembargadora Clarice Claudino, nossa grande parceira, sem dúvida será motivo de muita alegria para todos nós. No momento em que a OAB-MT comemora 90 Anos de existência, a presença do Poder Judiciário com quem temos um diálogo sempre muito próximo, isso nos fortalece e fortalece o sistema de justiça como um todo. E esse dialogo, essa abertura que a desembargadora nos proporciona, nos dá a oportunidade de direcionar o nosso trabalho, de forma segura, adequada e alinhada àquilo que a população aguarda de nós, o que inclusive é objetivo comum de todos nós, formadores desse grande sistema de garantia de direitos”.
 
A visita institucional foi acompanhada do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, com a presença também do vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, do secretário-geral Fernando Figueiredo e do diretor-tesoureiro, Helmut Daltro.  
 
#ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Primeira imagem: Ao centro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ela veste blazer alaranjado com calça social preta. À sua esquerda, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso. À direita da desembargadora está o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior.
 
 
Naiara Martins / Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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