Mato Grosso

Sema-MT e Força Tática aplicam R$ 3 milhões em multas e apreendem três máquinas utilizadas em desmate ilegal

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Regional de Confresa, e a Força Tática da Polícia Militar multaram, nesta sexta-feira (02.06), infratores em R$ 3 milhões por desmatamento ilegal durante Operação Amazônia.

A operação aconteceu em propriedades rurais nas cidades de Bom Jesus do Araguaia e Querência e apreendeu três máquinas utilizadas no desmatamento ilegal em áreas já embargadas no bioma Amazônia, ou seja, para reincidência do crime ambiental. No total, a fiscalização retirou do local duas escavadeiras hidráulicas e um trator de esteira, e duas caminhonetes modelo F1000.

O diretor da regional, Edivaldo Soares Silva, destaca que a Sema fiscaliza constantemente alertas de desmatamento apontados por imagens de alta resolução, e denúncias enviadas pela população. Neste caso de reincidência, o Estado já havia atuado anteriormente os proprietários.

Retirar as máquinas dos infratores é uma estratégia do Estado para impedir a continuidade do crime ambiental. Mais de mil tratores foram apreendidos nos últimos quatro anos em operações ambientais.

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Operação Amazônia

O Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com foco nos municípios com maior índice de desmate ilegal. Mais de 200 servidores estão em campo, além de equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, o Estado aplica multas, embarga áreas e apreende máquinas.

Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio do telefone 0800 065 3838, ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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