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Comarca de Campo Novo do Parecis está com inscrições abertas para seletivo de Fisioterapia

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Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Fisioterapia para a Comarca de Campo Novo do Parecis. O Edital N. 02/2023/DF traz todas as informações sobre a seleção.
 
A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 26 de junho exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV: pav.tjmt.jus.br , incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrições, sendo admitida somente uma inscrição por candidato.
 
Para o credenciamento são necessários alguns requisitos, como ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um (21) anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, 01 (um) ano; ser graduado em Fisioterapia e Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV:pav.tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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