AGRONEGÓCIO
Aprovado na Câmara Federal o marco temporal de demarcação das terras indígenas
Publicado em
30 de maio de 2023por
Da RedaçãoA Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24.05) por 283 votos a 155 o projeto de lei (PL 490/2007) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
“O Marco Temporal para a demarcação é necessário para comprovar a presença dos grupos indígenas na terra. A proposta confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas,” disse Maia.
A aprovação do PL 490/07 foi considerada um passo importante para garantir segurança jurídica e o direito de propriedade no contexto das demarcações de terras indígenas. O deputado Pedro Lupion frisou que “esse projeto também reforça o ressarcimento aos proprietários rurais que tiverem suas terras expropriadas”.
Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA)
“Esse projeto, que tramita há 16 anos no Congresso Nacional, é a garantia de segurança jurídica e do direito de propriedade que milhares de trabalhadores rurais precisam. Vamos continuar nesta luta para que, semana que vem, possamos também aprovar o mérito. Seguimos firme pelo campo e por todos os brasileiros”, completou o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
ENTENDA O QUE É O MARCO TEMPORAL
Marco temporal contido no PL 490 aprovado nesta terça-feira é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco. Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.
Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial. Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas. O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Batata: safra de inverno amplia oferta e coloca preços em alerta
Published
13 horas agoon
14 de agosto de 2026By
Da Redação
A oferta de batata deve ganhar força entre agosto e setembro com o avanço da colheita de inverno em Vargem Grande do Sul, no interior de São Paulo. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), somente em agosto deverá ser retirado do campo o equivalente a 35% da safra regional, elevando o acumulado colhido para 50% até o fim do mês.
O aumento sazonal da disponibilidade pode manter as cotações pressionadas no curto prazo, especialmente se a colheita avançar simultaneamente em outros polos produtores. Para o agricultor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar o ritmo de entrada do produto no mercado, a qualidade dos lotes e os custos de classificação, armazenamento e transporte.
Em julho, a produtividade média das lavouras de Vargem Grande do Sul ficou próxima de 30 toneladas por hectare, abaixo do potencial da região. Colaboradores consultados pelo Cepea atribuíram o resultado ao excesso de chuva registrado em maio e junho e à elevada frequência de dias nublados, que reduziu a luminosidade e prejudicou a fotossíntese das plantas.
Para agosto, a expectativa é de recuperação do rendimento para aproximadamente 40 toneladas por hectare, patamar próximo ao observado nos últimos anos. A melhora, combinada com a concentração da colheita, deverá ampliar o volume ofertado ao mercado.
O produtor, entretanto, ainda precisa manter atenção redobrada ao manejo fitossanitário. Houve registros de canela-preta depois de cerca de 60 dias da tuberização, favorecidos pela elevação das temperaturas, embora a doença tenha sido rapidamente controlada. A requeima, presente desde junho, intensificou-se em julho e também contribuiu para limitar a produtividade. Apesar dos problemas, a qualidade dos tubérculos colhidos é considerada satisfatória.
O avanço regional da oferta ocorre em um ano de redução da produção brasileira. O levantamento de julho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima a safra nacional de batata-inglesa de 2026 em 4,2 milhões de toneladas, queda de 8,3% em relação às 4,58 milhões de toneladas produzidas em 2025.
A retração é explicada principalmente pelas perdas de área. O país deverá colher 121,8 mil hectares, 9,4% menos que no ano passado. A produtividade média nacional, por outro lado, está estimada em 34,5 toneladas por hectare, crescimento de 1,2%.
A terceira safra, correspondente ao cultivo de inverno, deverá produzir 892,2 mil toneladas, recuo de 19,3% frente a 2025. A área destinada ao ciclo diminuiu 23,9%, para 22,1 mil hectares. O rendimento médio esperado, contudo, subiu 6,1% e alcança 40,3 toneladas por hectare.
Isso significa que o mercado pode enfrentar dois movimentos diferentes. No curto prazo, a concentração da colheita entre agosto e setembro amplia a oferta e pode pressionar as cotações recebidas pelo produtor. No conjunto do ano, porém, a disponibilidade nacional deverá ser menor que a registrada em 2025.
A queda de preços já apareceu no varejo. A batata-inglesa recuou 19,59% em julho no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A continuidade desse movimento dependerá do ritmo da colheita, do rendimento das lavouras e da qualidade comercial dos lotes que chegarem aos atacados.
Apesar de produzir mais de 4 milhões de toneladas por ano, o Brasil não exerce papel central no mercado mundial. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) mostram que o planeta produziu 390,4 milhões de toneladas de batata em 2024. O Brasil respondeu por aproximadamente 1,1% desse volume e ocupou a 18ª posição entre os países produtores. China e Índia lideram com ampla vantagem.
A produção brasileira é direcionada principalmente ao mercado interno. No comércio exterior, o maior desequilíbrio está nos produtos processados. Em 2025, considerando a pauta formada por batata-doce e batatas preparadas ou conservadas, o país exportou 36,5 mil toneladas e importou 345,7 mil toneladas — um volume importado quase 9,5 vezes superior ao exportado.
As compras externas foram lideradas por batatas preparadas e conservadas, especialmente produtos congelados destinados ao varejo e ao setor de alimentação. Argentina, Bélgica, Países Baixos e Egito estiveram entre os principais fornecedores. O déficit não significa falta de batata fresca no país, mas revela a dependência brasileira de produtos com maior grau de processamento industrial.
Para o produtor, a entrada no pico da safra exige atenção à comercialização. Mesmo com uma produção nacional menor em 2026, a concentração temporária da oferta pode reduzir preços e margens. Qualidade, produtividade, escalonamento da colheita e negociação antecipada serão determinantes para atravessar o período de maior disponibilidade.
Fonte: Pensar Agro
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