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Evento debate Educação Inclusiva nesta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (31), às 8h30, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso promove  a série de debates “Colóquios Ministeriais” com o tema “Educação inclusiva”. O evento ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. Acesse aqui

Destinado a membros, servidores e convidados, o debate é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência.

Conforme a programação, a abertura ocorrerá às 8h30, com participação do procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, do coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade e da coordenadora do CAO Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza. 

A palestra “Educação inclusiva” será às 8h45, com a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Sandra Lucia Garcia Massud. E a partir das 9h45 ocorrem os debates e a apresentação do roteiro de atuação coordenada com os promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, do CAO Educação.

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A série “Colóquios Ministeriais” é um projeto do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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