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STJ lança consulta pública sobre política de acessibilidade e inclusão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza até o dia 16 de junho, uma consulta pública para a revisão de sua Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.
 
A participação na pesquisa poderá ser de duas formas: por meio de um formulário, acessível também às pessoas com deficiência visual completa, ou pelo e-mail inclusã[email protected].
 
Um vídeo de apresentação do conteúdo proposto para a nova política, com tradução em Libras, está disponível no YouTube
 
A iniciativa da consulta segue recomendação da cartilha Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas, criada pela Rede de Acessibilidade, que sugere a participação do público externo na construção das políticas e na sua revisão periódica.
 
A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do STJ explica que o propósito da pesquisa, além de validar os princípios, as diretrizes e os objetivos da nova política, é atender ao lema “Nada sobre nós sem nós”, dando às pessoas com deficiência a oportunidade de opinar sobre a revisão.
 
Segundo a coordenadoria, a nova política norteará as atividades do Tribunal da Cidadania na promoção da inclusão social das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, buscando garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.
 
Para obter retorno a respeito da pesquisa, pode ser feito contato pelo e-mail [email protected].
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
Com informações do STJ
imprensa@tjmt
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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