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Procuradoria adota medida para efetivar educação inclusiva em MT

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor recomendou aos promotores de Justiça com atribuições ligadas à matéria de educação, que adotem providências para a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso. A orientação é para que verifiquem as desconformidades existentes em cada uma das unidades escolares públicas e privadas de suas respectivas áreas de atuação, analisem a possibilidade de realizar diligências in loco e adotem as providências que entenderem necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para sanar as desconformidades identificadas.

A recomendação estabelece ainda o atendimento às orientações do Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso. O documento é assinado pelo titular da Especializada, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores responsáveis pelos CAOs Daniele Crema da Rocha de Souza, Wellington Petrolini Molitor, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower.

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Os autores do documento consideraram que o Planejamento Estratégico Institucional do MPMT estabelece como objetivo estratégico da área da Cidadania e Consumidor o fomento à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada, e que o índice de conclusão do Ensino Fundamental é menor para as pessoas com deficiência do que para as pessoas sem deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Argumentaram que pouco mais da metade das escolas do Ensino Fundamental possui infraestrutura adaptada para alunos com deficiência, segundo dados do Censo Escolar 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e que na maioria dos municípios da região Centro-Oeste a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares não é tema prioritário de gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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