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Comissão de Trabalho aprecia 44 proposições em reunião nesta terça

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A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 44 proposições durante a quarta reunião ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (23), sendo 42 projetos de lei e dois projetos de lei complementar.

Do total de proposições apreciadas, 40 tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos deputados Beto Dois a Um (PSB- presidente), Lúdio Cabral (PT-titular) e Elizeu Nascimento (PL-titular), presentes na reunião. 

Entre as propostas aprovadas, estão o PL 702/2019, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSDB), nos termos do substitutivo integral nº 01, que dispõe sobre a divulgação dos custos e base para a formulação da tarifa do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no âmbito do estado de Mato Grosso, e dá outras providências; e o PL 1141/2023, de autoria do deputado Damiani da TV (PSDB), que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza.

Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 1200/2023, do deputado Fabinho (PSB), que cria o programa “PCD on-line” para cadastramento de currículos e divulgação de vagas no mercado de trabalho voltadas para profissionais com deficiência no estado de Mato Grosso; e 1165/2023, apresentado por Sebastião Rezende (União), que obriga os cartórios notariais de Mato Grosso a comunicarem ao Detran-MT a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo – CRV.

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Os parlamentares também aprovaram pareceres pela prejudicialidade dos projetos de lei 307/2023 e 1207/2023 e pela rejeição do PL 1035/2023. O deputado Lúdio Cabral pediu vistas do projeto de lei complementar 11/2023, de sua autoria.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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