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Magistrados do TRT23 participam de Seminário Maio Trabalho

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Os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram tema da programação do Seminário Maio Trabalho, que teve entre seus painelistas a magistrada Adenir Carruesco, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

A importância da CLT na sociedade brasileira e as alterações promovidas durante essas oito décadas foram debatidas ainda pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danilo Vasconcelos e pela presidente da OAB, seccional MT, Gisela Cardoso. O painel foi conduzido pelo advogado Pedro Rondon Soares, coordenador do seminário.

O debate foi realizado na noite de quarta-feira (17) e encerraram a programação do evento promovido pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT. Durante dois dias, especialistas se reuniram no auditório da entidade, em Cuiabá, para tratar de temas palpitantes do direito trabalhista como Restrição da Dispensa Imotivada (ADIn 1.625 – SFT) e Intervenção x Autorização do Sindicato nas Dispensas Coletivas (Tema 638 STF).

Na terça (16), primeiro dia do seminário, um dos painéis do evento tratou da questão do “Trabalho Infantil e as Convenções da OIT”. Outro tema da noite foi  “Meio Ambiente de Trabalho e Trabalho Análogo ao Escravo”, que contou com a participação do juiz João Humberto Cesário, titular da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

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(Comunicação Social TRT23)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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