Tribunal de Justiça de MT

Projeto Elo: três palestras marcam a abertura do Encontro Regional da Magistratura nesta quinta

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Nesta quinta-feira (18 de maio), o Poder Judiciário de Mato Grosso promoverá no Centro de Eventos Dante de Oliveira, em Sinop, mais uma edição do Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso. A iniciativa é uma das várias ações que integram o Projeto Elo, que tem por objetivo aproximar o Judiciário da sociedade. Além de desembargadores(as), juízes(as) e servidores(as) do Judiciário mato-grossense, a ação é direcionada a membros e servidores do sistema de Justiça, estudantes e sociedade local. O evento é gratuito e não é necessário fazer inscrição prévia.
 
Às 18h terá início o credenciamento dos participantes e, às 19h, a solenidade de abertura do Encontro Regional. A primeira palestra está marcada para as 19h30, de maneira virtual, com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamin, que vai falar sobre “A jurisprudência do STJ sobre o Desenvolvimento Econômico e a Preservação do Meio Ambiente”. O palestrante é vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
 
Na sequência, às 20h15, o professor Tiago Fensterseifer abordará o tema “O regime de proteção climática na Constituição Federal de 1988”. Ele é doutor e mestre em Direito Público, membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Direitos Fundamentais da PUC/RS (CNPq) e defensor público no Estado de São Paulo. Também é autor de livros como Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente; Direito Constitucional Ecológico; Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (obra finalista do Prêmio Jabuti 2015 (Categoria Direito); bem como Princípios do Direito Ambiental.
 
Às 21h, terá início a terceira palestra, apresenta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro com o tema “Ativismo Judicial”. Mestre em Direito, também foi professor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e na PUC-Rio. Antes de ser ministro, foi juiz e desembargador no Estado do Rio de Janeiro.
 
Cronograma – O Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Na sexta-feira (19 de maio), a escola realiza o encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), no qual serão apresentados estudos de casos concretos realizados pelos próprios integrantes. A reunião é organizada pelas juízas Helícia Vitti Lourenço e Henrique Fernanda de Lima.
 
Já no sábado (20 de maio) haverá reunião de magistrados, também realizada pela Esmagis-MT em parceria com a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). Esses dois últimos eventos são exclusivos para desembargadores(as) e juízes(as).
 
Todas essas programações integram um projeto maior, realizado pela administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chamado Programa Elo. A ação é realizada em parceria com a administração do Fórum de Sinop, representada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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