Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro e primeira-dama lamentam morte da pesquisadora Michèle Sato

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a a primeira-dama de Cuiabá, Marcia Pinheiro, lamentam o falecimento da professora Michèle Sato, registrado nesta terça-feira (16), aos 63 anos. A docente era vinculada ao Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte (GPEA) .

Pós-doutora pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidad de a Coruna, na Espanha, e Universitè du Québec à Montreal, no Canadá, a docente era graduada em licenciatura em Ciências Biológicas. Também mestre em Filosofia pela University of East Anglia, na Inglaterra, e doutora em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e ingressou na instituição em 1994.

“Minhas condolências à família e amigos. A contribuição da apaixonada pesquisadora é imensurável. Uma pesquisadora que sempre sempre dedicou-se a pensar e a lutar para muito além da ciência”, declarou o prefeito.

Em um dos seus artigos, Michèle Sato defendeu que “era preciso definir a identidade de quem atua na área da educação ambiental. Não aquela identidade simbólica de expressar o estado da alma, que tem a indecisão flutuante dos sonhos, mas uma identidade política que se consolide nas ações quotidianas, que se enraíze em pensamentos constantes e que, efetivamente, seja capaz de ousar a transformação necessária para o caminho adiante”.

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Em sua trajetória na UFMT, a professora Michèle Sato ocupou o cargo de coordenadora do curso do departamento de Ensino e Organização Escolar, do Instituto de Educação (IE); coordenadora do Programa de Pós-produção em Educação; e integrou o conselho editorial da EdUFMT. Além disso, participava do do Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte (GPEA), vinculado ao PPGE. Nos últimos anos, suas pesquisas relacionavam-se com movimentos sociais, justiça climática, colapsologia e arte popular.

Em sua trajetória acadêmica,para além da UFMT, a docente foi professora visitante na Universidade de São Paulo (USP), do Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e nas Universidades Federais da Paraíba (UFPB), do Amazonas (UFAM), do Paraná (UFPR) e do Rio Grande do Sul (FURG); credenciada ao programa de pós-graduação em Ecologia dos Recursos Naturais da UFSCar; e consultora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da United Nations Educational Scientific And Cultural Organisation (Unesco).

Dentre as homenagens recebidas, a docente recebeu os títulos de cidadã mato-grossense e cidadã ambientalista, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso; cidadã de Nossa Senhora do Livramento; cidadã cuiabana. Além disso, teve o livro “Educação Ambiental: pesquis e desafios” como obra finalista do Prêmio Jabuti.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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