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4ª Corrida do Trabalho é realizada nesta segunda-feira (1) com animação da Banda da PM

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As provas de 10k, 5k e caminhada da 4ª Corrida do Trabalho serão realizadas nesta segunda-feira, 1º de maio, data em que é comemorado o Dia do Trabalhador. A largada vai ser na avenida dr. Hélio Ribeiro (lateral do TRT, em Cuiabá), às 7h para pessoas com deficiência e às 7h05 para o público geral.

A concentração começa às 6h da manhã e vai contar com um DJ e a animação da Banda da PM. Este ano a Corrida do Trabalho tem como tema ‘Jovem Aprendiz – Correndo por um futuro’ e vai discutir a importância do programa que proporciona a inserção correta de pessoas entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho.

A Corrida do Trabalho é idealizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e realizada pela Associação de Magistrados do Trabalho (Amatra-23). 

O evento também vai contar com uma etapa kids, que vai acontecer neste domingo (30) para crianças de 2 a 13 anos. Com animação de personagens bem conhecidos da garotada, as atividades serão realizadas das 15h às 18h no estacionamento externo do TRT-23.

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Kits

Os kits podem ser retirados nesta sexta e sábado das 13h às 20h no saguão do prédio das varas do trabalho de Cuiabá. Os inscritos poderão participar também de uma ação voluntária com a doação de 1 kg de alimento não perecível, que será encaminhado para instituição social.

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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