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Maria da Penha profere palestra em audiência pública promovida pelo Judiciário nesta sexta-feira

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Com o objetivo de ouvir mulheres que sofreram violência doméstica, identificar os sinais de risco e fortalecer a divulgação dos canais e serviços de proteção às vítimas, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), realiza sexta-feira (28 de abril), das 13h às 18h30, a audiência pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher”, com a participação, via internet, da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ativista do direito das mulheres e que dá nome a Lei n.º 11.340 de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar.
 
Maria da Penha ministrará a palestra “Maria da Penha – Uma história de vida”. O evento será híbrido, com participação presencial no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por videoconferência pela plataforma Teams. Para assistir a palestra é preciso realizar a inscrição por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdyKdnn1s5H0nQh-dtJxvqPXYSi_CxMb0XcvWu48gtM50cTmQ/viewform
 
Após a palestra, o evento será dividido em dois eixos de debate:
 
1º Eixo: Prevenção – Reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência, com depoimentos de vítimas e familiares que passaram pelo problema e palestra da psicóloga Virgínia Amorim e;
 
2º Eixo: Reação – Formas de proteção que o Estado oferece à vítima de violência, com a exposição de ações realizadas pela Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, e pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital, Jamilson Haddad Campos.
 
Em Mato Grosso, nos três primeiros meses deste ano, 2.910 medidas protetiva de urgência foram concedidas pelo Poder Judiciário. No ano passado, foram 11.261 medidas. Em 73 municípios, 1.159 ações penais de violência contra a mulher foram abertas neste ano. Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda e Peixoto de Azevedo lideram o ranking da violência contra a mulher no estado. Em relação ao botão do pânico, houve 158 acionamentos em 2023.
 
A audiência pública conta com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Arte do evento em tons escuros. Na parte superior da imagem, o olho esquerdo de uma mulher é destacado. No centro está escrito: Audiência Pública “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”. Na parte inferior constam informações como: data do evento, período de inscrição, Evento híbrido. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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