Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Nova Xavantina divulga inscrições deferidas e data da prova para seleção de juiz leigo

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A Comarca de Nova Xavantina (a 645 km a leste de Cuiabá) divulgou a relação das inscrições deferidas, data e local da realização das provas do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz Leigo.
 
O Edital Nº 2/2023-DF,  assinado pelo diretor do Foro, juiz Ricardo Nicolino de Castro, estabelece que os candidatos relacionados deverão comparecer ao local da prova, no dia designado, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o início da avaliação.
 
Local e data – A prova será realizada no dia 30 de abril de 2023, das 07h às 12h (horário de Mato Grosso), no Fórum da Comarca, localizado na Avenida Presidente João Goulart, nº 278, Bairro Jardim Alvorada, em Nova Xavantina-MT.
 
Será permitida a utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto e do comprovante de inscrição.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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