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Poder Judiciário de Mato Grosso reforça campanhas de conscientização em estádios de futebol

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Campanhas de conscientização sobre violência doméstica contra a mulher e adoção, do Poder Judiciário de Mato Grosso, chamaram atenção ao longo do Campeonato Mato-grossense de futebol. Na final entre o Cuiabá e União de Rondonópolis as faixas de conscientização levaram as mensagens para o público no sábado (8 de abril), na Arena Pantanal, em Cuiabá. A ação é uma parceria entre a Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e o Poder Judiciário.
 
A parceria, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça na campanha da adoção e do Tribunal de Justiça, na campanha de violência doméstica, e a Federação tem objetivo de chamar atenção das torcidas e daqueles que amam o futebol para as duas causas.
 
No estádio, o locutor falou sobre as campanhas para reforçar a relevância sobre os dois assuntos.
 
O presidente da Federação Mato-grossense de Futebol, Aron Dresch destaca que a parceria visa levar a mensagem ao conhecimento do público no que diz respeito à conscientização. “É mostrar a importância do combate à violência doméstica e que esse fato ocorre na nossa sociedade. Esse é o objetivo das faixas, assim como da adoção, no início do jogo. E é essa nossa parceria, de levar esse conhecimento ao público que vem assistir os jogos.
 
O empresário Marcelo Ferreira sempre vai ao estádio, com a esposa Fernanda e os dois filhos, Romeu e Enrico, assistir aos jogos do Cuiabá. Ele avalia como positiva a campanha com as faixas num estádio de futebol. “Acho importante para conscientizar as pessoas que estão aqui e é interessante porque é um espaço que reúne família, mulheres e crianças. Uma oportunidade boa para se falar sobre o assunto, sim”, afirmou.
 
Quem também aprovou a ideia, especialmente sobre a faixa relacionada à adoção foi a médica veterinária Michelle Griggi. “É tão importante o ato de adotar, tem tantas crianças esperando na fila. É uma ótima iniciativa essa divulgação”, comentou ao lado do filho Pedro, de 12 anos.
 
Juizado do Torcedor – Presente em jogos e grandes eventos, o Juizado Especial do Torcedor (JET) é o Poder Judiciário representado nos locais para assegurar os direitos e segurança dos participantes.
 
A juíza Patrícia Ceni é a coordenadora do JET e ressalta a importância das campanhas de conscientização realizadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
“Futebol é uma paixão nacional e, sendo assim, tudo o que pudermos fazer de campanhas, seja contra a violência doméstica ou a favor da adoção, qualquer campanha que tenha cunho de explicar para a comunidade, para a população, sobre direitos e deveres, é muito bem visto. Primeiro porque os jogos são transmitidos e isso se propaga para outros municípios, para outras pessoas que não puderam estar aqui presentes. E para aqueles que estão presentes no estádio cria o cunho da criança perguntar para o pai o que está acontecendo, qual o motivo das faixas ou da campanha. Então já estamos educando a atual geração e já prevendo o futuro para que esses números diminuam em relação a violência doméstica e que aumentem muito as questões acerca da adoção”, reiterou a juíza.
 
Atuação do JET – O Juizado Especial do Torcedor atua para garantir a segurança e o atendimento imediato de demandas que ocorram no estádio ou em grandes eventos, seja de uma reclamação cível ou um ato de menor potencial ofensivo que seja da área criminal.
 
A atuação do Poder Judiciário, em conjunto com outras instituições, assegura direitos e a segurança da população, conforme disse a juíza. “A presença do Poder Judiciário no local dos eventos fez com que as famílias tivessem mais segurança porque sabem que estão amparadas não só pela Polícia Militar, mas por um delgado, pela presença de uma magistrada, de um promotor. Seja o que for que aconteça será resolvido exatamente no local.”
 
A equipe do JET é composta por um gestor, um assessor, técnico de Tecnologia da Informação, motorista, além de contar com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública para que todas as situações que acontecerem sejam resolvidas in loco.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto dos jogadores do Cuiabá e União de Rondonópolis. Eles estão no meio do campo, enfileirados e seguram uma das faixas, da campanha contra a violência doméstica. Segunda imagem: foto  Aron, presidente da FMF usa uma camisa azul marinho durante entrevista no gramado. Terceira imagem: Michelle com o filho Pedro. Eles posam e sorriem para a foto e também usam a camiseta do Cuiabá. Quarta imagem: juíza Patrícia Ceni, coordenadora do Jet usa vestido estampado em tons de rosa. Quinta imagem: foto do time do Operário, em um dos jogos do mato-grossense de futebol, segurando a faixa da campanha da Adoção.
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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