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Crianças acolhidas em Cuiabá e Várzea Grande ganham ovos de Páscoa

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Solidariedade e alegria marcaram à tarde desta quarta-feira (05/04), de 19 crianças e adolescentes acolhidos na comarca de Cuiabá. A equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), Christiane da Costa Marques Neves e voluntários do Projeto Cuiabraça fizeram a tradicional entrega dos ovos de chocolate e caixas de bombom. A ação divertiu a equipe e a criançada.

 
A adolescente Valquiria, de 12 anos, disse que a visita quebrou a rotina de uma forma muito gostosa. “Não só pelos chocolates”, brincou, mas também pelas brincadeiras e carinho. “Estou há dois anos com meus dois irmãos na Casa e sempre nos divertimos com as visitas”, lembrou. Já o pequeno Adriano, de 3 anos, quis apresentar o dinossauro de brinquedos aos visitantes. A atenção dele só foi quebrada pelo chocolate. “Já posso comer?”, perguntou rindo.
 
Para as voluntárias do Projeto Cuiabraça, Bianca Zanarti e Ana Laura Boa Ventura, levar alegria e carinho as crianças é o principal objetivo da visita. “Claro que o chocolate é algo que eles querem muito, principalmente na Páscoa, mas o mais gostoso é essa interação com eles”, disse Ana. Sentimento compartilhado por Bianca. “Essa troca é muito divertida. Conhecer o espaço e as necessidades deles abriu um leque de opções para fazermos ações voltadas para o apadrinhamento das crianças e dos adolescentes”, comentou.
 
A visibilidade que ações como essa trazem é um dos objetivos destacados pela juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques. “Foi um momento de interação e descontração com as crianças, de aproveitar a companhia deles, trazer um dia diferente para eles e para nós. Mais do que o chocolate é uma oportunidade de mostrar para as pessoas que eles estão aqui esperando uma família. Aqueles que não quiserem adotar podem apadrinhar uma das crianças”, ressaltou a juíza encarregada pela Ceja.
 
Ao todo 74 ovos de Páscoa e caixas foram doados para casas de acolhimento, sendo 34 para a capital e 40 para Várzea Grande. Na segunda-feira (03.04), os ovos foram entregues nas casas de acolhimento várzea-grandenses.
 
A gestora da Casa Lar do projeto Vida Nova de Várzea Grande, Aparecida Gomes, ressaltou que ações como essa fazem a diferença para as crianças e adolescentes. “O objetivo principal do projeto Vida Nova é justamente reproduzir esse ambiente familiar, no momento que a gente entrega a doação, sentir o quanto ficam felizes e mais do que isso, receber o carinho deles de volta é extremamente gratificante”, pontuou.
 
Como ajudar – A secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, lembrou que existem outras formas de ajudar no desenvolvimento intelectual e social das crianças e adolescentes acolhidas. Uma modalidade que está dando certo é o apadrinhamento das crianças, que pode ser realizada de três formas diferentes: afetiva, provedora e prestadora de serviços.
 
Os padrinhos afetivos podem levar as crianças para casa nos finais de semana e feriados e trabalhar com eles o lado mais emocional. O provedor ajuda as crianças financeiramente pagando cursos ou aulas, comprando roupas ou material escolar. Já o prestador de serviço é aquele que ajuda com sua profissão, como médico, professor, cabeleireiro etc. Elaine ressalta ainda que o apadrinhamento não está vinculado à adoção e aqueles que se candidatam podem ajudar crianças específicas, que podem conhecer previamente.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Foto 1 – voluntário e a juíza estão sentados ao chão interagindo e brincado com as crianças. Foto 2 – a gestora e a psicóloga da do projeto Vida Nova estão ao lado dos ovos de Páscoa doados.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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