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MPMT e TRE se unem para agilizar combate aos crimes cibernéticos

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A celeridade na resposta em investigações relacionadas a crimes cibernéticos foi tema de reunião entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (03). A ideia é firmar uma parceria para o compartilhamento de dados, qualificação e padronização de procedimentos operacionais. Para o ouvidor regional eleitoral e juiz-membro do TRE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, “é uma iniciativa importante, porque na época da eleição ocorrem muitos crimes digitais, que são dinâmicos e, por isso, exigem uma celeridade maior nas investigações”.

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Crimes e Ilícitos Digitais, Daniel Carvalho Mariano, com a concretização da parceria, um fluxograma deve ser criado. “Assim, poderemos ter respostas mais rápidas em investigações de crimes cibernéticos, que são aqueles ilícitos que as pessoas cometem achando que estão acobertados pelo anonimato da internet. A ideia é unir esforços, de uma forma que realmente consigamos finalizar uma investigação com indiciamento e identificação dos responsáveis da forma mais célere possível, especialmente na área eleitoral, onde nós sabemos que dois, três ou quatro dias em que um ilícito eleitoral permanece, o efeito pode ser devastador em uma eleição, como por exemplo, uma fake news, um crime grave contra a honra”.

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O juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Bruno D’Oliveira Marques, ressaltou que a iniciativa é salutar e deve seguir os trâmites formais. “A cooperação entre os órgãos é fundamental para tornar mais célere a resolução de crimes eleitorais cometidos no ambiente digital, seja por meio do estabelecimento de um fluxo na condução da investigação do crime, bem como a realização de capacitação do corpo técnico e de magistrados(as) da Justiça Eleitoral e de servidores(as) e promotores(as) do MPE. O resultado final será uma resposta mais rápida à sociedade”.

Quanto à capacitação, o promotor de Justiça Daniel Mariano ressaltou que o corpo técnico do TRE-MT é qualificado. “Sabemos que são pessoas extremamente gabaritadas, então eu creio que será uma troca de experiências e informações. Porém, o campo cibernético tem algumas especificidades diferentes das usuais e, nesse sentido, nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível”. Com relação à troca de dados, o MP já tem um trabalho de compartilhamento com outras instituições para acesso a informações de pessoas investigadas por crimes cibernéticos, como a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Previdência Pública, Infoseg, entre outras.

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Também participaram da reunião o promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Crimes e Ilícitos Digitais do MPE, Leandro Volochko; diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; e servidores (as) das áreas técnicas do Tribunal.

(Com assessoria do TRE-MT)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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