TRE - MT

Juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires assumirá 19ª Zona Eleitoral de Tangará de Serra

Publicado em

O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires assumirá como titular da 19ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Tangará da Serra. A vaga será exercida a partir do dia 06 de abril de 2023, em substituição ao magistrado Flávio Maldonado de Barros, cujo biênio termina no dia 05 de abril.

Tendo atuado anteriormente como juiz eleitoral nos municípios de Vila Rica e Água Boa e também como auxiliar em eleições nas cidades de Cocalinho, Nortelândia e Apiacás, o novo titular da 19ª ZE agradeceu a possibilidade de retornar à função. “Agradeço humildemente a oportunidade de atuar novamente junto a Justiça Eleitoral, que tem sido um dos baluartes de nossa democracia, fundando-se na busca da Justiça e verdade como garantias da preservação da vontade popular”, afirmou.

As inscrições para concorrer à titularidade da 12ª Zona Eleitoral foram realizadas entre os dias 10 e 16 de fevereiro de 2023. A seleção foi regida pelo Edital nº 3-SRMJE/CP/SGP/2023, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3.843, de 09/02/2023.

Leia Também:  Curso aborda direito digital, mídias sociais e segurança no processo eletrônico de votação

Atualmente, a 19ª Zona Eleitoral possui 85.024 eleitores(as) aptos(as) ao voto, sendo 72.502 do município de Tangará da Serra e 12.522 de Nova Olímpia.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem da fachada do TRE-MT ao fundo, em marca d’água em tom de azul marinho e a marca do Tribunal no canto superior direito. Ao centro, a foto do juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, com o texto a direita: Nomeação; Nome completo do juiz; Juiz da 19ª ZE – Tangará da Serra.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Mudança de acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário fortalecerá segurança do sistema

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Justiça Eleitoral promove curso de "Inteligência Artificial e Eleições de Risco"

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA