TRT - MT
TRT 30 ANOS – Processo iniciado em MT contribuiu para aprovação da Lei dos Caminhoneiros
Publicado em
3 de abril de 2023por
Da RedaçãoDecisão que determinou o registro da jornada e contribuiu para a Lei dos Caminhoneiros é o tema da terceira reportagem da série Decisões Históricas, em comemoração aos 30 anos do TRT-23
A primeira parada foi na 1ª Vara do Trabalho Rondonópolis. Foi de lá que saiu, em dezembro de 2007, a decisão que alcançou caminhoneiros de todo o país: o controle da jornada dos motoristas de cargas.
Era só o começo de uma viagem cheia de idas e vindas, que incluiu três paradas no TRT de Mato Grosso, uma rápida passagem pelo Tribunal Superior do Trabalho, uma nova rota no TRT do Distrito Federal e, por fim, a Câmara Federal, onde as discussões desse processo judicial contribuíram para a aprovação de uma lei que mudou a jornada e intervalos dos motoristas profissionais de todo o Brasil.
Em um estado em que praticamente tudo que chega ou sai vai na carroceria de um caminhão, não é incomum que disputas envolvendo a labuta dos caminhoneiros aportem na Justiça do Trabalho. Mas esse caso marcou a história do TRT da 23ª Região (MT) e ganhou repercussão nacional nos principais programas de TVs e jornais do país.
Quando bateu às portas do judiciário trabalhista, por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso já acumulava muitos quilômetros rodados. O processo foi resultado da queixa da esposa de um caminhoneiro na Delegacia Regional do Trabalho em Rondonópolis. Ela disse que o marido trabalhava tanto e ficava tão ausente de casa que ela se sentia ‘viúva de marido vivo’. Foi o início de uma investigação que resultou na revelação de dados alarmantes da sobrecarga de trabalho.
O relatório final mostrou que a maioria passava dias e noites dirigindo, colocando muitas vidas em risco por causa da rotina exaustiva. A investigação confirmou que as estradas estavam cheias de motoristas cansados, estressados e que faziam uso de drogas para se manterem acordados.
Mortes na estrada
De carona com os muitos quilômetros rodados sem descanso, os acidentes: a cada cinco minutos, um caminhão se acidentou em rodovias federais no ano anterior ao ajuizamento da ação
em Rondonópolis, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) a partir de registros da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nos dois anos anteriores foram cerca de 110 mil acidentes envolvendo caminhões no Brasil. O número de mortes no setor de transporte ultrapassava 35 mil por ano, segundo o Ministério da Saúde. Quatro mortes por hora, uma a cada 15 minutos.
A ACP foi protocolada em 2007 na Justiça do Trabalho mato-grossense e antes que o ano jurídico estivesse finalizado, a decisão foi deferida em caráter liminar. A ordem era para que as transportadoras passassem a registrar a jornada dos motoristas por meio de ficha de controle e que tanto as empresas quanto os caminhoneiros autônomos também registrassem os discos dos tacógrafos de seus caminhões com informações como placa, data e nome do condutor. A ação do MPT também requeria a restrição da circulação de caminhões entre as 22h e as 5 horas, mas esse ponto não foi deferido na liminar.
Percalços
Logo de saída, o primeiro percalço: a decisão foi noticiada por grandes veículos da imprensa com o equívoco de que a liminar determinava a jornada que os motoristas deveriam cumprir. Assim, foi comum naquele janeiro de 2008, mês que a decisão passou a valer, manchetes como “Justiça limita jornada para motoristas” ou ainda “os caminhoneiros do país terão de trabalhar somente 8 horas por dia e 44 horas por semana.” Foi o combustível para fazer o caso ultrapassar as fronteiras do estado e ganhar as manchetes nacionais.
A Justiça precisou esclarecer que a decisão em nenhum momento fixava a jornada de trabalho dos caminhoneiros. Limitava-se a determinar que empresas e autônomos fizessem o registro das jornadas em fichas, papeletas e discos dos tacógrafos.
“Trata-se apenas de atos de documentação que possibilitarão o efetivo conhecimento da jornada de trabalho desenvolvida pelos motoristas, empregados e autônomos. Com isso, será possível apurar a extensão do problema e, no provimento final (julgamento do mérito do processo), determinar as medidas necessárias à efetivação dos direitos previstos na Constituição da República”, esclarecia a nota enviada à imprensa.
Mandados de Segurança
A liminar foi alvo de pelo menos três mandados de segurança propostos pela Confederação Nacional dos Transportadores (CNT) e julgados no TRT de Mato Grosso. Além da CNT, eram partes na ação o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Mato Grosso (Sindmat) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
Embora não houvesse a determinação de que a jornada de trabalho fosse de oito horas, as empresas queriam evitar o controle das horas trabalhadas.
Os primeiros processos foram extintos por falta de documentação ou pagamento de custas ainda em janeiro de 2008. Assim, foi mantida a exigência do registro de jornada dos caminhões dirigidos por empregados e autônomos.
No mês seguinte, em plena terça-feira de carnaval, nova decisão: o juiz plantonista determinou a desobstrução imediata da BR 364, em Rondonópolis. O pedido do MPT argumentava que o protesto de caminhoneiros ligados às empresas colocava em risco as pessoas que precisavam trafegar na rodovia e violava o direito de ir e vir assegurado pela Constituição.
Pit Stop: TST
A exigência do registro das jornadas caiu no mês seguinte com o julgamento de novo mandado de segurança pelo Pleno do TRT-23, colegiado que reúne todos os desembargadores do Tribunal, sob o argumento que a Vara do Trabalho de Rondonópolis não tinha competência para o caso. Como a ação foi proposta em prol dos motoristas que trabalham em todo território mato-grossense, a competência territorial era de uma das varas de Cuiabá, capital do estado.
O julgamento foi considerado acertado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar recurso do MPT, que pedia o restabelecimento da decisão liminar sob o argumento de iminente risco de lesão à segurança e à saúde da sociedade com a suspensão da exigência.
Embora registrasse que o tema era de interesse social e que o cumprimento das normas que tratam da limitação de jornada e horário de repouso do trabalhador cabem às autoridades trabalhistas, o TST manteve a cassação da liminar com base na incompetência do juízo.
Recalculando Rota
Um novo itinerário teve início no fim de 2008. Para agilizar a decisão final da ação, o caso foi enviado para a Justiça do Trabalho do Distrito Federal, para ser julgado por uma das varas de Brasília. O envio foi determinado pelo próprio juízo de Rondonópolis, atendendo um pedido do MPT, após a concordância sobre a questão da competência territorial.
O entendimento levou em conta a tendência do TRT mato-grossense, que na época havia julgado um recurso com base em jurisprudência do TST de que a competência para julgar Ação Civil Pública de reparação de danos de abrangência nacional é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal.
Caminhos cruzados
Nesse ponto da viagem, uma convergência: o caminho percorrido pela Ação Civil Pública encontrou o do projeto de lei que tramitava na Câmara Federal, também iniciada em 2007, exatamente para regular a profissão de motoristas e a jornada e o tempo de direção desses profissionais.
Foi assim que a ACP nascida em Mato Grosso contribuiu para compor a norma que ficou conhecida como a Lei do Caminhoneiro ou Lei do Descanso, a Lei 12.619/2012.
Amplamente discutida por mais de cinco anos, a nova lei foi resultado de um consenso entre as confederações representantes das categorias econômica e profissional e de parlamentares, com concessões recíprocas para que o texto final fosse aprovado. A norma se propunha a pôr um ponto final no longo caminho nas discussões sobre o tempo máximo da jornada e o pagamento de horas extras para condutores do transporte de cargas e de passageiros.
Entre as principais mudanças, ficou definido que o controle da jornada era um direito contratual do trabalhador, cabendo ao empregador fazê-lo, podendo se valer de anotações em papeleta ou ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos instalados nos veículos.
Mas a norma que entrou em vigor em abril de 2012 teve vida curta. Três anos depois, também em março, uma nova Lei dos Caminhoneiros passou a valer, a Lei 13.103/2015. Esta nasceu de um projeto de lei apresentado um ano antes, 2014, e disciplinou a carga horária e o tempo de direção dos motoristas, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma regulamenta o exercício da profissão de motoristas de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.
Lei do Caminhoneiro de 2012 e de 2015
A lei de 2012 estabelecia que a jornada diária de trabalho do motorista profissional seria a estabelecida na Constituição, ou seja, não seria superior a 8 horas diárias e 44 semanais, com até 2 horas extras diárias. Já a lei de 2015 manteve a jornada de 8 horas, contudo permitiu a prorrogação das horas extras para até 4 horas diárias, desde que aprovada por negociação coletiva.
Outra mudança se deu quanto ao intervalo entre uma jornada e outra de trabalho. Pela lei de 2012, o intervalo interjornada para o motorista profissional era de 11 horas. A lei mais recente dispõe que é assegurado o intervalo de 11 horas, mas permite a coincidência com os intervalos de parada obrigatória e o fracionamento do repouso em dois intervalos, sendo o primeiro de 8 horas ininterruptas e o segundo, de três horas, a ser gozado dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.
Confira aqui artigos com comparativos das duas leis
A viagem pelos caminhos jurídicos desse tema tão palpitante continua com mais uma parada: o Supremo Tribunal Federal (STF). A validade de diversos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros de 2015 está sendo avaliada pela suprema corte.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que questiona diversos pontos da Lei 13.103. A entidade alega que a norma, ao reduzir os horários de descanso e alimentação dos motoristas, viola a Constituição Federal, que prevê redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Até a interrupção do julgamento em agosto de 2022, por pedido de vista, três ministros haviam se manifestado. Todos eles concluíram pela inconstitucionalidade de diversos pontos da lei, em especial os relacionados a horários de descanso. Para o relator, 11 dispositivos são inconstitucionais, dentre eles a possibilidade de fracionamento da interjornada de 8h e a exclusão do tempo de espera no cômputo da jornada e no cálculo das horas extras.
Em 2012, ano em que a primeira Lei do Caminhoneiro entrou em vigor, havia 2,3 milhões de caminhões rodando pelas estradas do Brasil. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura mostram que esse número saltou para 3,5 milhões de caminhões em 2022.
Apesar do aumento do número de veículos na estrada, a pesquisa Perfil do Caminhoneiro Brasileiro, feita em 2021 pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Fundação Childhood, mostrou problemas que impactam fortemente a vida desses trabalhadores como má qualidade das rodovias e nas condições dos pontos de paradas, queda na renda média e muito tempo afastados das famílias. Dados que revelam que ainda existe um extenso trecho a ser percorrido para melhorar a qualidade de vida desses caminhoneiros responsáveis por transportar a maior parte da produção do país na carroceria.
(Processo 01372.2007.021.23.00-3, MS 00018.2008.000.23.00-1)
Aline Cubas
Confira também
TRT 30 ANOS – Trabalho Escravo na zona urbana é a decisão histórica deste mês
30 ANOS – TRT aprova tese que garante indenização para acidentes nas atividades de risco
Fonte: TRT – MT
TRT - MT
TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026
Published
1 ano agoon
22 de novembro de 2024By
Da Redação
O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.
Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.
A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.
(Comunicação Social – TRT/MT)
Fonte: TRT – MT
Moradores do Princesinha do Sol
Mariana Rios celebra primeiro dia das mães ao lado do filho e reflete sobre maternidade
Andressa Urach revela novo procedimento estético no rosto: ‘Mais jovem e natural’
Fluminense cede empate ao Vitória no Maracanã e amplia jejum de vitórias
Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul
CUIABÁ
MATO GROSSO
Mutirão da Cidadania reúne comunidade com serviços gratuitos e atendimentos essenciais em Cuiabá
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizou, neste sábado (9.5), o Mutirão da Cidadania na Escola...
Incentivo da Secel a projeto de futebol beneficia mais de 220 alunos de três municípios de Mato Grosso
Voltado à inclusão social por meio do esporte, o projeto “Joga Bem MT” começa as atividades em cinco municípios de...
“Agora o terreno é realmente nosso”, comemora morador de Juína em entrega de 1.500 escrituras definitivas
O Governo de Mato Grosso entregou, neste sábado (9.5), 1.500 escrituras definitivas de imóveis no bairro Palmiteira, em Juína. “Esse...
POLÍCIA
Força Tática prende faccionado com 103 porções de drogas em Tangará da Serra
Equipes da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um homem faccionado, de 22 anos, por tráfico ilícito de drogas,...
Polícia Civil prende dois suspeitos e recupera caminhonete furtada de idoso em Rondonópolis
A Polícia Civil prendeu dois homens, de 38 e 54 anos, investigados pelo crime de furto qualificado, nessa sexta-feira (8.5),...
Polícia Civil prende jovem suspeito de prática de estelionato em Rondonópolis
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (Derf), realizou, nesta sexta-feira (8.5), a...
FAMOSOS
Mariana Rios celebra primeiro dia das mães ao lado do filho e reflete sobre maternidade
A atriz e apresentadora Mariana Rios emocionou os seguidores neste sábado (9), ao compartilhar uma homenagem especial à mãe, Adriana...
Andressa Urach revela novo procedimento estético no rosto: ‘Mais jovem e natural’
A influenciadora Andressa Urach surpreendeu os seguidores nesta semana ao revelar que passou por um novo procedimento estético no rosto....
Débora Falabella celebra dois anos de sucesso com espetáculo ‘Prima Facie’
Débora Falabella celebrou nesta semana os dois anos em cartaz do espetáculo Prima Facie, que segue em temporada de sucesso...
ESPORTES
Fluminense cede empate ao Vitória no Maracanã e amplia jejum de vitórias
Fluminense e Vitória empataram por 2 a 2 neste sábado (09-05), no Maracanã, em duelo válido pela 15ª rodada do...
Coritiba e Internacional empatam pela 15ª rodada do Brasileirão
O Internacional arrancou um empate dramático por 2 a 2 diante do Coritiba neste sábado (09.05), no Couto Pereira, pela...
Jogo do Flamengo na Colômbia é cancelado após atos de violência da torcida
A partida entre Flamengo e Independiente Medellín, marcada para a noite desta quinta-feira (07.05), no Estádio Atanasio Girardot, terminou antes...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
Esportes6 dias agoSão Paulo falha em segurar vantagem e Bahia arranca empate nos acréscimos
-
Esportes6 dias agoInter vence o Fluminense e se afasta do Z4 do Brasileirão
-
Esportes6 dias agoFlamengo e Vasco empatam em jogo eletrizante com gol nos acréscimos
-
Mato Grosso6 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas




