Tribunal de Justiça de MT

Judiciário promove palestra para servidores dos Correios sobre violência doméstica contra a mulher

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O Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu na tarde de sexta-feira (31 de março) uma palestra informativa sobre a Lei Maria da Penha e o tema violência doméstica e familiar contra a mulher para as servidoras e servidores dos Correios de Várzea Grande.
Representando a Coordenadoria Estadual em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a magistrada da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Tatiane Colombo, conversou com as mais de 50 servidoras sobre conceitos, formas de violência e informações importantes para um basta a todo tipo de violência contra a mulher.
 
Para a juíza Tatiane Colombo, a iniciativa do Judiciário, a partir da Cemulher, é de fundamental importância para a sociedade. “Levar informações para uma instituição da amplitude dos Correios é agregar no combate a todos os tipos de violência contra a mulher e isso engrandece o nosso trabalho.”
 
A magistrada destaca que “estar nesse último dia do mês da mulher, com mulheres tão incríveis, e poder trazer toda essa informação para elas é um grande presente”.
 
Para a palestrante, uma das formas para diminuir os números alarmantes de violência contra a mulher é por meio da comunicação às autoridades competentes. “Denunciar e informar são os principais caminhos.”
 
A promotora de Justiça da Capital, Gileade Maia, participou da palestra como convidada e conversou com as servidoras dos Correios sobre os fatores de desigualdade entre gêneros, objetificação da mulher e naturalização de violências por meio de músicas que reforçam o machismo.
 
Segundo a promotora, a violência doméstica é uma verdadeira chaga em nosso país. “Quando nós vivenciamos experiências como a de hoje, renovamos em nós a crença de que juntos podemos fazer a diferença. O evento de hoje foi muito rico, com mulheres realmente preocupadas em ter um ambiente mais seguro. Acreditamos que essas informações que nós trocamos aqui farão a diferença para fora dos Correios.”
 
A promotora destaca a participação em rede no evento com o Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil. “A violência doméstica é multifatorial e isso faz dela um papel muito complexo. É por isso que nós temos a previsão legal de atuar em rede, em ações coordenadas, como a de hoje.”
 
Durante a palestra também foram distribuídas cartilhas informativas com a Lei Maria da Penha e orientações para mulheres em situação de violência doméstica. Assim como material direcionado às pessoas que cometeram agressões e foram denunciados.
 
A superintendente estadual dos Correios, Vanilce Fátima Barreiro, as informações das palestrantes do Judiciário e do Ministério Público foram esclarecedoras. “As falas da juíza e da promotora trouxeram para muitas de nós um momento de reflexão, porque esse mal que acomete às mulheres atinge todas as camadas, então é muito importante que ele seja discutido.”
 
Dados de violência doméstica em Mato Grosso – Em 2023 foram registrados seis casos de Feminicídios no Estado, nos meses de janeiro e fevereiro, segundo a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp/MT). Também foram concedidas 1.813 medidas protetivas de urgência, durante o período de janeiro a 06 de março, segundo dados do Sistema Omni do TJMT.
 
De junho de 2021 a março de 2023 no Estado foram contabilizados 569 acionamentos do SOS Mulher – Botão do Pânico, 133 medidas protetivas online e 6.468 pedidos de Botão do Pânico deferidos, de acordo com a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
 
Atuação do Judiciário – O Poder Judiciário de Mato Grosso é uma das instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.
 
A rede reúne um conjunto de instituições públicas e privadas que atuam de forma integrada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, tendo como principal papel garantir o cumprimento das leis e a proteção dos direitos das mulheres em situação de violência.
 
Varas Especializadas – O Judiciário mato-grossense conta com seis Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado, sendo quatro em Cuiabá, uma em Várzea Grande e uma em Rondonópolis.
 
Com 46 Varas Únicas de Entrância Inicial e 29 Varas Criminais com competência em Violência Doméstica de Entrância Intermediária.
 
Lei Maria da Penha – A Lei nº 11.340 sancionada em agosto de 2006 é a principal ferramenta de proteção à mulher em casos de violência doméstica e familiar. A norma ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica e de tentativa de Femínicidio, para condenação do seu agressor.
 
A lei de proteção é direcionada às pessoas que se identificam com o gênero feminino, sejam heterossexuais, homossexuais ou mulheres transexuais.
 
A vítima sempre está em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor o qual não precisa necessariamente ser o marido ou companheiro. O ator da violência pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Juíza Tatiane Colombo durante palestra na sede dos Correios de Várzea Grande, ela está de frente para as servidoras, falando ao microfone. Segunda imagem: Juíza Tatiane Colombo e Promotora Gileade Pereira com servidoras dos Correios. Terceira imagem: Promotora Gileade Pereira durante palestra para servidoras dos Correios.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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