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PGJ de MT participa de eleição para escolha do novo comando do CNPG

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, participou nesta quarta-feira (29), em Brasília, da eleição que escolheu por 16 votos o procurador-geral de Justiça do Pará, César Bechara Nader Mattar Júnior, para conduzir o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O PGJ paraense foi eleito com 53,33% dos votos do colegiado. O outro candidato, o PGJ do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, obteve 14.

A eleição ocorreu durante a reunião ordinária do CNPG, na sede do Ministério Público Militar, no Distrito Federal, sob a condução da presidente, PGJ da Bahia Norma Cavalcanti. Deosdete Cruz Junior está em Brasília para uma série de compromissos, acompanhado do subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho.

Mais cedo, eles participaram da assinatura do “Pacto Nacional em Defesa da Democracia”, documento que tem a finalidade de reafirmar o compromisso dessas instituições com o Estado Democrático de Direito. O ato abriu o evento “Ministério Público, Estado e Sociedade em defesa da democracia”, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Comissão Temporária da Defesa da Democracia (CTDD), que teve em sua programação palestras e debates com participação de autoridades e acadêmicos de Direito.

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O presidente eleito para o comando do CNPG agradeceu a confiança do colegiado, parabenizou a presidente do Conselho e a comissão eleitoral pela condução do processo e registrou seu compromisso com o fortalecimento da unidade do MP. César Bechara Nader Mattar Júnior afirmou que não medirá esforços para dignificar o Ministério Público Brasileiro durante sua gestão (2022-2023). 

(Com informações do CNPG)
Foto: CNPG
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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