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Deputados aprovam PLC do Tribunal de Justiça que cria turmas recursais de juizados especiais

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Em primeira votação, durante sessão vespertina nesta quarta-feira (29), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 29/2023, por unanimidade, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do poder judiciário do Estado de Mato Grosso, e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o código de organização e divisão judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação da segunda e terceira turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.

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Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.

O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.

Outra matéria aprovada em primeira votação pelos deputados foi o Projeto de Lei 56/2023, mensagem governamental, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao município de Glória D’Oeste. O artigo primeiro diz que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Glória D’Oeste os lotes 4, 5 e 6 da quadra 39 do loteamento Arlindo Mateus da Costa, localizados na rua Eloy Custódio da Silva, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 1353,67 metros quadrados, sendo o lote 4 com 451, 18 metros quadrados, o lote 5 com 451,22 metros quadrados e o lote 6 com 451,27 metros quadrados, e área construída de 516 metros quadrados, matriculados no cartório do primeiro ofício da comarca de Mirassol d’Oeste.

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O parágrafo único do PL diz que os imóveis destinam-se ao uso compartilhado da Câmara municipal de Vereadores, órgãos públicos municipais e órgãos públicos estaduais em parceria com o município.

O governo cita que a solicitação de doação deve-se ao fato de a câmara de vereadores já utilizaram a vários anos o imóvel, e que agora a finalidade é prestar mais serviços para a sociedade com a implantação da Ouvidoria, de um convênio com a Politec para emissão da carteira de identificação, do Arquivo Público Municipal e do Detran, para a emissão de documento veicular e, por fim, de um posto da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para a emissão de notas fiscais.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto propõe orientação e apoio em relação ao consumo de canetas emagrecedoras

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Quem nunca viu na internet ou ouviu falar sobre as famosas “canetas que emagrecem”, como a Tirzepatida e a Semaglutida? O assunto está em todo lugar, mas junto com o interesse por esses medicamentos veio um desafio real: o crescimento da automedicação e do uso sem acompanhamento médico adequado no estado.
Para enfrentar essa realidade, o Projeto de Lei nº 615/2026, de autoria do deputado Chico Guarnieri (PSDB), apresentado no último dia 13, propõe a criação de uma rede de governança, monitoramento e apoio clínico dentro da rede pública de saúde. O objetivo da proposta é estruturar um porto seguro para o cidadão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo suporte técnico para quem lida com a obesidade e o sofrimento psíquico associado à imagem corporal.
A ideia principal do projeto é garantir que o cidadão Mato-Grossense que sofre com o peso encontre no posto de saúde uma equipe preparada, com médicos, nutricionistas e psicólogos, para acolhê-lo. No atendimento, o paciente receberá orientações claras, entenderá como esses medicamentos funcionam de verdade, descobrirá se o tratamento serve para o seu caso e terá todo o acompanhamento necessário.
É uma forma de trazê-lo para um ambiente seguro e dar apoio real para sua saúde. A proposta é um tratamento para quem realmente precisa, não sendo indicado para quem faz seu uso para fins estéticos.

“Me preocupa muito ver o desespero de tantas pessoas recorrendo a esses remédios sem orientação, muitas vezes arriscando a própria vida por falta de acompanhamento adequado. A obesidade é uma doença séria, não é uma questão de estética. Não podemos fechar os olhos para o perigo da automedicação; precisamos trazer esse paciente para dentro do SUS com urgência e responsabilidade”, alerta Chico Guarnieri.
Além do cuidado com a vida das pessoas, o projeto traz uma lógica econômica estratégica para a gestão da saúde pública. Hoje, estima-se que entre 28% e 36% da população adulta de Mato Grosso conviva com a obesidade.
O tratamento dessa doença e de suas comorbidades (como diabetes e problemas cardiovasculares) custa cerca de R$ 25,8 milhões por ano ao Estado. Só no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, são realizadas cerca de 1.200 cirurgias bariátricas anualmente. O problema é que cada procedimento desses custa cerca de R$ 21 mil para os cofres públicos, e a fila de espera permanece extensa.
É aí que entra a visão preventiva do projeto: acompanhar o paciente no começo da linha, com orientação e o cuidado certo, traz mais eficiência e economia para o Estado do que aguardar o agravamento do quadro clínico até a necessidade de uma cirurgia complexa de estômago ou de vesícula.

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Para viabilizar a estrutura e centralizar as demandas, o projeto autoriza a criação do Fundo de Combate à Obesidade do Estado (FCOE). Esse fundo funcionará de forma contábil e financeira para garantir o direcionamento correto e transparente dos recursos.
A proposta prevê que esse fundo seja abastecido por várias frentes. É o local exato para onde vereadores e deputados estaduais podem enviar suas emendas parlamentares voltadas à saúde. Além disso, o fundo está autorizado a receber verbas do governo do estado, repasses diretos da União (Governo Federal), convênios e até doações de empresas privadas ou pessoas físicas que queiram apoiar a causa.
Com esse orçamento unificado, fica muito mais fácil organizar os programas nos municípios, monitorar os resultados de cada paciente e garantir que o recurso seja aplicado exatamente onde há critérios técnicos e necessidade.
Para garantir a segurança e a eficácia do programa, o texto original do Projeto de Lei, estabelece regras claras, como prever prioridade para casos graves, com foco principal do acompanhamento são pessoas com obesidade grave (IMC igual ou maior que 40) ou pessoas com IMC acima de 35 que já sofram com comorbidades associadas (como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão ou apneia do sono.
Também estão previstos, acompanhamento Prévio para casos moderados ou pessoas que sofrem psicologicamente com a imagem corporal, o projeto exige que o paciente comprove pelo menos 6 meses de tratamento não farmacológico no posto de saúde (com avaliação nutricional, incentivo a exercícios e suporte psicológico) antes de qualquer avaliação para remédios; abordagem multiprofissional com o tratamento andará obrigatoriamente de mãos dadas com consultas contínuas nas áreas de medicina, nutrição, psicologia e educação física e prazo para o estado, sendo que assim que a lei for aprovada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) terá 180 dias para publicar o protocolo clínico oficial com as metas terapêuticas e regras de segurança. Esse protocolo será revisado a cada 24 meses para acompanhar as novas evidências da ciência.
“Este projeto foi desenhado para ser um verdadeiro mecanismo de proteção à nossa população. Ao organizar critérios rígidos de atendimento, nós não estamos apenas protegendo a saúde das pessoas contra o perigo invisível da automedicação, mas também estamos zelando pela responsabilidade fiscal do nosso Estado. Estamos provando na prática que o acompanhamento técnico e preventivo é, e sempre será, o caminho mais seguro e eficiente para a saúde pública de Mato Grosso”, finaliza Chico Guarnieri.

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Fonte: ALMT – MT

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